Conforme os normativos acima, os Órgãos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que optarem por utilizar os serviços de pessoas jurídicas de direito público ou privado, poderão fazê-lo de imediato.
Registre-se que as empresas habilitadas somente poderão atuar a partir de 1º de novembro de 2014; Resolução CONTRAN nº 496.
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